JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 802.249

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
07/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 802.249, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 07/10/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Novo plano de carreira. Reposicionamento no último padrão. Extensão aos inativos. Necessidade de avaliação de desempenho. Impossibilidade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Lei estadual nº 16.893/10. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no julgamento do RE nº 606.199/PR, Relator o Ministro Teori Zavascki, firmou a repercussão geral da matéria e, no mérito, assentou que, “segundo a jurisprudência firmada em ambas as Turmas do STF, não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente”. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 802249 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-10-2014 PUBLIC 07-10-2014)
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