JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 601.936

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 601.936, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 26/04/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público aposentado. Novo plano de carreira. Criação de novos cargos. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Equiparação com cargo de nomenclatura distinta, cujas atribuições seriam semelhantes às do extinto. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, não viola os princípios da paridade constitucional e do direito adquirido a implementação de novo plano de carreira que, ao criar novos cargos, modifica a nomenclatura dos cargos antigos e o escalonamento hierárquico ao qual pertencia o servidor inativo, desde não haja redução dos proventos. 2. A questão relativa à identidade de atribuições entre o cargo extinto e o atual demanda a análise da legislação local, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 601936 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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