JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 641.957

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
07/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 641.957, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 07/10/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Anistia. Artigo 8º do ADCT. Observância do quadro de carreira. Necessidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem não divergiu da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o art. 8º do ADCT abrange as promoções por antiguidade e por merecimento, desde que observados os prazos de permanência em atividade previstos nas normas de regência e que elas estejam compreendidas dentro do quadro de carreira a que pertencia o anistiado. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nº 279 e 636 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (RE 641957 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-10-2014 PUBLIC 07-10-2014)
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