- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 08/09/2014
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 616.043, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 08/09/2014
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. Estando o acórdão proferido pelo Tribunal de origem em consonância com a Constituição Federal, descabe dar sequência ao extraordinário. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
(RE 616043 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 05-09-2014 PUBLIC 08-09-2014)
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