JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 745.796

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 745.796, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Civil e Trabalhista. Afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. Precedente: ARE-RG 748.371, Tema 660. 3. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 745796 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 23-09-2013 PUBLIC 24-09-2013)
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