JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 732.937

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
05/09/2014

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 732.937, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 05/09/2014

Ementa

Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Professoras contratadas em regime temporário após a Constituição Federal de 1988. Estabilidade no serviço público em decorrência das sucessivas prorrogações contratuais. Impossibilidade. Ofensa direta ao artigo 37, caput, II, da CF/88. Precedentes. 3. As razões do agravo regimental não atacaram os fundamentos da decisão agravada. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 732937 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 04-09-2014 PUBLIC 05-09-2014)
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