JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 814.149

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
15/09/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 814.149, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 15/09/2014

Ementa

E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição – vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes. (RE 814149 AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 12-09-2014 PUBLIC 15-09-2014)
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