AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 490.676
Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 09/11/2010
EMENTA : CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS. CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. TESE REJEITADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que é inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de inativos e pensionistas após o advento da EC 20/98 até a edição da EC 41/2003. II – A EC 41/2003 não constitucionalizou as leis editadas em momento anterior à sua ediç…