- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 20/01/2021
STF – RE 504.657, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 20/01/2021
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO STF. MATÉRIA RELATIVA À PRESCRIÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. 1. A fixação da verba honorária em caso de provimento de recurso extraordinário é obrigatória (RE 686.028-AgR-EDv, Rel. Min. Dias Toffoli). Ademais, caracteriza-se como matéria de ordem pública, podendo ser arbitrada ex officio, independentemente de provocação da parte, não comportando alegação de reformatio in pejus. 2. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as questões relativas à prescrição, correção monetária e juros devem ser dirimidas pelo juízo de origem. Precedentes. 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento, para fixar os honorários em 5% sobre o valor da condenação. (RE 504657 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-009 DIVULG 19-01-2021 PUBLIC 20-01-2021)
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