JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.262.068

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
15/12/2020

STF – RE 1.262.068, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 15/12/2020

Ementa

EMENTA: ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COBRANÇA DESTACADA – INCLUSÃO – BASE DE CÁLCULO – PIS/COFINS. REPERCUSSÃO GERAL INADMITIDA. Não possui repercussão geral o tema relativo à inclusão, ou não, na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente em regime de substituição tributária progressiva. Precedente: recurso extraordinário nº 1.258.842/RS, relator ministro Presidente, julgado sob o ângulo da repercussão geral, com acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 15 de setembro de 2020. Ressalva de entendimento pessoal. (RE 1262068 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 14-12-2020 PUBLIC 15-12-2020)
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