JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.489.730

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
20/06/2024

STF – ARE 1.489.730, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 17/06/2024, p. 20/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RITO PROCEDIMENTAL ADOTADO PELOS JUIZADOS ESPECIAIS. IMPUGNAÇÃO DE VALORES DE TRATAMENTO MÉDICO RESSARCIDOS A HOSPITAL PRIVADO. ENQUADRAMENTO À TABELA DE RESSARCIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. CRITÉRIOS LEGAIS OBSERVADOS: ART. 32 DA LEI N. 9.656/1998 E RESOLUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS N. 367/2014. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.033 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1489730 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2024 PUBLIC 20-06-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.579.827

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ressarcimento de serviços de saúde. Unidade privada. Paciente do Sistema Único de Saúde. Ordem judicial. Critério de ressarcimento. Tema 1.033 da repercussão geral. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou o entendimento firmado no tema 1.033 da repercussão geral, referente ao critério de ressarcimento de serviç…

RE 1.373.982

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 29/08/2022

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE POR ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA ADMINISTRADORA DO SERVIÇO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO NÃO PR…

RE 1.520.173

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/04/2025

EMENTA: Direito da saúde. Agravo regimental em recurso extraordinário. Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde. Artigo 32 da Lei nº 9.656/98. Tema nº 345 da Repercussão Geral. Possibilidade. Precedentes. Alegação de afronta à ampla defesa e ao contraditório. Tema nº 660. Ausência de repercussão geral. Necessidade de análise de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. O aresto recorrido observou a tese fixada pela Suprema Corte no RE nº 597.064-RG, Tema nº 345, de que: “[é] const…

RE 1.473.180

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 29/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. CONTROVÉRSIA ACERCA DOS CRITÉRIOS PARA RESSARCIMENTO PELO PODER PÚBLICO DE DESPESAS MÉDICAS REALIZADAS EM HOSPITAL PARTICULAR, POR FORÇA DE PROVIMENTO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 666.094. TEMA 1.033 DA REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. AGRAVO INTERNO DE…

RE 1.520.173

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/03/2025

EMENTA Direito da saúde. Agravo regimental em recurso extraordinário. Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde. Artigo 32 da Lei nº 9.656/98. Tema nº 345 da Repercussão Geral. Possibilidade. Precedentes. Alegação de afronta à ampla defesa e ao contraditório. Tema nº 660. Ausência de repercussão geral. Necessidade de análise de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. O aresto recorrido observou a tese fixada pela Suprema Corte no RE nº 597.064-RG, Tema nº 345, de que: “[é] consti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.