AI 589.942
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/08/2010
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. ICMS. Importação de produto proveniente de país signatário do GATT. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a controvérsia referente à isenção de ICMS, relativa à…