JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 273.976

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
16/08/2011

STF – AI 273.976, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 16/08/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. ICMS. Mercadoria importada. Tributação. País Signatário do GATT. Precedentes. 1. A decisão ora atacada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito da questão concernente à exigência do recolhimento de ICMS na importação de mercadoria de país signatário do GATT. 2. Controvérsia adequadamente composta pela decisão atacada, não sendo exigível que se manifeste, expressamente, sobre todos os tópicos da irresignação então em análise, quando já decidida sobre outros fundamentos, bastantes para tanto. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AI 273976 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-156 DIVULG 15-08-2011 PUBLIC 16-08-2011 EMENT VOL-02566-01 PP-00006)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 537.274

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/03/2011

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação da Corte. ICMS. Merluza importada. Tributação. País signatário do GATT. 1. A decisão ora atacada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema em discussão nestes autos. 2. Controvérsia adequadamente composta pela decisão atacada, não sendo exigível que essa se manifeste, expressamente, sobre todos os tópicos da irresignação então em análise…

AI 589.942

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/08/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. ICMS. Importação de produto proveniente de país signatário do GATT. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a controvérsia referente à isenção de ICMS, relativa à…

AI 621.249

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/04/2011

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento decidido monocraticamente. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Apreciação conjunta com idêntico recurso interposto pela parte contrária. ICMS. Estado do Rio de Janeiro. Importação de bens para ativo fixo de empresa. Operação ocorrida antes da promulgação de Emenda Constitucional nº 33/01. Matéria pacificada na jurisprudência desta Suprema Corte. 1. A inconstitucionalidade da cobrança…

AI 449.469

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/04/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Importação de produto proveniente de país signatário do GATT. Acordo internacional firmado pela União. Isenção heterônoma. Não ocorrência. Recepção pela ordem constitucional vigente. Precedentes. 1. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a isenção concedida pelo GATT foi recebida pela Constituição Federal de 1988, uma vez que a União atua como sujeito de direito na ordem internacional, não havendo, assim…

RE 603.012

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 07/06/2011

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA. ISENÇÃO DE ICMS NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ADVINDOS DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO: IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição ou ob…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.