JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 127.238

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
15/12/2020

STF – RHC 127.238, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 15/12/2020

Ementa

EMENTA: INTIMAÇÃO – ADVOGADOS – VÍCIO – AUSÊNCIA. Intimados os advogados constituídos para ciência de sessão de julgamento de apelação, não se tem ilegalidade. ADVOGADOS – PLURALIDADE – INTIMAÇÃO. Havendo pluralidade de advogados, ausente requerimento para que publicações sejam realizadas em nome de certo profissional da advocacia, revela-se válida a intimação feita com alusão a apenas um deles. (RHC 127238, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 14-12-2020 PUBLIC 15-12-2020)
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