JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 739.566

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 739.566, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. Ações cautelar e principal. Prejudicialidade: ocorrência. Precedentes. 3. Verificado o trânsito em julgado do recurso extraordinário na ação principal, resta prejudicado o apelo extremo na ação cautelar, por perda superveniente do objeto. Art. 21, IX, RISTF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 739566 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 21-10-2014 PUBLIC 22-10-2014)
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