JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.259

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
10/03/2021

STF – ADI 5.259, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 15/12/2020, p. 10/03/2021

Ementa

EMENTA: ESTADO – SERVIÇO – REGÊNCIA. Cabe à unidade da Federação dispor sobre a atuação de órgãos a ela integrados. TRIBUNAL DE CONTAS – PROCESSO ADMINISTRATIVO – BALIZAS TEMPORAIS. É constitucional norma do Estado a fixar prazo para que o Tribunal de Contas atue nos processos administrativos a ele submetidos. (ADI 5259, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2021 PUBLIC 10-03-2021)
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