JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 737.344

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
20/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 737.344, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 20/08/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Violação ao princípio do devido processo legal. Arguição somente após julgamento do REsp. Questão debatida nas instâncias ordinárias. Não interposição do RE contra decisão do Tribunal a quo. Preclusão. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 737344 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 19-08-2014 PUBLIC 20-08-2014)
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