JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 767.568

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
19/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 767.568, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 19/11/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. Ofensa à coisa julgada. 3. Matéria surgida nas instâncias ordinárias. Falta de interposição de recurso extraordinário concomitantemente ao especial. Preclusão da questão constitucional. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 767568 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2014 PUBLIC 19-11-2014)
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