JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 471.511

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
22/05/2012

STF – RE 471.511, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 22/05/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. Inexiste contradição a ser sanada, porquanto a parte-embargante não indicou analiticamente e com precisão a semelhança entre o quadro examinado neste recurso extraordinário e no recurso em que reconhecida repercussão geral de matéria supostamente idêntica (AI 768.491-RG). Recurso de embargos de declaração rejeitado. (RE 471511 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)
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