JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 742.574

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
04/03/2021

STF – ARE 742.574, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 15/12/2020, p. 04/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – NÃO ATENDIMENTO. O embargante deve proceder, nas razões dos embargos de divergência, à demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados – artigo 1.043 do Código de Processo Civil. (ARE 742574 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 03-03-2021 PUBLIC 04-03-2021)
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