JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 606.124

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
02/02/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 606.124, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 02/02/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Posse. Desapropriação. Indenização. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional ou o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 606124 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)
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