- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 10/02/2021
STF – RMS 37.259, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 10/02/2021
EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça com fundamento na ausência de vícios no procedimento administrativo que culminou com a cassação da aposentadoria do impetrante. Acúmulo patrimonial de servidor público incompatível com sua renda, o que lhe impõe o ônus de demonstrar sua regularidade. Independência entre as esferas cível, administrativa e penal. Inexistência de ofensa a direito líquido e certo. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. A segurança foi denegada pelo Superior tribunal de Justiça porque não se vislumbrou padecer de nenhum vício o processo administrativo em questão. 2. O acúmulo patrimonial de servidor público incompatível com sua renda impõe-lhe o ônus de demonstrar sua regularidade. 3. A definitiva rejeição de ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada com fundamento nos mesmos fatos, não interfere com a sorte da presente impetração, dada a absoluta independência entre as esferas cível, administrativa e penal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 37259 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.