JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.050

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
20/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.050, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 20/11/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Alegada violação do art. 97 da CF/88. Inexistência. 1. Não ofende a cláusula de reserva de plenário a decisão do Relator ou o acórdão de Turma que se limita a aplicar entendimento anteriormente firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade de norma. 2. Agravo regimental não provido. (RE 716050 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2014 PUBLIC 20-11-2014)
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