JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 166.673

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
08/01/2021

STF – HC 166.673, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 08/01/2021

Ementa

EMENTA: DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia narração dos fatos a viabilizar defesa, fica afastada a inépcia. CONTINUIDADE DELITIVA – PERCENTUAL. O percentual alusivo à continuidade delitiva é definido considerados o número e os parâmetros dos crimes praticados. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REMESSA – AUSÊNCIA. Uma vez constatado que, embora determinada a remessa, ao Supremo, de agravo em recurso extraordinário, deixou-se de observar a providência, tem-se constrangimento ilegal. (HC 166673, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2021 PUBLIC 08-01-2021)
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