RCL 35.238
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/12/2019
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Eleitoral. 3. Cassação de mandato. 4. Alegação de violação à Súmula Vinculante 46. 5. Reclamação. Descabimento. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. 6. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. 7. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 35238 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-201…