JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 643.824

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STF – RE 643.824, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EMANADAS DE JUIZADO ESPECIAL (LEI Nº 9.099/95) - NÃO CABIMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA - MATÉRIA CUJA REPERCUSSÃO GERAL FOI RECONHECIDA NO JULGAMENTO DO RE 576.847-RG/BA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RE 643824 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 09-08-2011, DJe-170 DIVULG 02-09-2011 PUBLIC 05-09-2011 EMENT VOL-02580-02 PP-00265)
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