JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 43.073

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STF – RCL 43.073, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Constitucional. Administrativo. Trabalhista. 3. Vínculo celetista. Lei Municipal 100/1998. Competência da justiça do trabalho. 4. Inexistência de ofensa à autoridade das decisões proferidas por esta Suprema Corte no julgamento das ADIs 492, 2135-4 e 3395-6. 5. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão-paradigma. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 43073 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-295 DIVULG 17-12-2020 PUBLIC 18-12-2020)
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