JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 767.283

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 767.283, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (ARE 808.524-RG/RS, REL. MIN. TEORI ZAVASCKI). INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC E 328 RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 03.7.2012. Adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 767283 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 01-12-2014 PUBLIC 02-12-2014)
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