- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 27/09/2021
STF – HC 200.558, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/09/2021, p. 27/09/2021
EMENTA: Habeas corpus. 2. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade a autorizar a concessão da ordem de ofício. 3. Pacientes, sócios de sociedade empresária que compõe grande grupo econômico, denunciados porquanto um cliente teria encontrado uma única garrafa de cerveja imprópria para consumo, entre seis unidades compradas. Responsabilidade penal objetiva. Inexistente no atual estágio do Direito Penal. 4. Atipicidade da conduta culposa por ausência de criação de risco não permitido e, consequentemente, não incidência do dever de cuidado. 5. Ordem concedida para trancar o processo penal. (HC 200558, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021)
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