JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 200.558

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
27/09/2021

STF – HC 200.558, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/09/2021, p. 27/09/2021

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade a autorizar a concessão da ordem de ofício. 3. Pacientes, sócios de sociedade empresária que compõe grande grupo econômico, denunciados porquanto um cliente teria encontrado uma única garrafa de cerveja imprópria para consumo, entre seis unidades compradas. Responsabilidade penal objetiva. Inexistente no atual estágio do Direito Penal. 4. Atipicidade da conduta culposa por ausência de criação de risco não permitido e, consequentemente, não incidência do dever de cuidado. 5. Ordem concedida para trancar o processo penal. (HC 200558, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021)
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