RHC 191.774
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 30/11/2020
EMENTA: PENA – REMIÇÃO – ESTUDO – CÁLCULO. Para fins de remição da pena em decorrência de estudo, observada aprovação no Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos, referente ao ensino fundamental, considera-se o montante de 50% de 1.600 horas. (RHC 191774, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020)