JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 172.646

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
25/11/2020

STF – HC 172.646, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/11/2020, p. 25/11/2020

Ementa

EMENTA: REMIÇÃO – ESTUDO – CURSO SEM CERTIFICAÇÃO POR AUTORIDADE EDUCACIONAL COMPETENTE. Surge inviável considerar, para remição de pena, horas de estudo em curso sem certificação por órgão educacional competente. (HC 172646, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
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