JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 189.182

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
11/01/2021

STF – HC 189.182, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 11/01/2021

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – REINCIDÊNCIA. Ante reincidência, cabível é a custódia provisória. PRISÃO DOMICILIAR – INADEQUAÇÃO. Encontrando-se o acusado foragido, não havendo dados acerca da inviabilidade de tratamento adequado em estabelecimento prisional, fica afastada a conversão da prisão preventiva em domiciliar. (HC 189182, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-002 DIVULG 08-01-2021 PUBLIC 11-01-2021)
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