JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 111.044

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
24/05/2012

STF – RHC 111.044, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 24/05/2012

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Crimes de receptação (art. 180 do Código Penal). Bens de pequeno valor. Paciente reincidente e com personalidade voltada à pratica delitiva. Inaplicabilidade do postulado da insignificância. Paciente primário e sem máculas na vida pregressa. Mínimo grau de lesividade. Ausência de periculosidade social da ação. Inexpressividade da lesão jurídica causada. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Recurso provido em parte. 1. Embora seja reduzida a expressividade financeira do bem receptado pelo paciente Anderson (jaqueta, avaliada em R$ 25,00), não há como acatar a tese de irrelevância material da conduta por ele praticada, tendo em vista ser sua personalidade voltada à prática delitiva. 2. Em casos como este, conforme pertinentemente observado pelo eminente Ministro Ayres Britto em julgado proferido nesta Turma, “o reconhecimento da insignificância material da conduta increpada ao paciente serviria muito mais como um deletério incentivo ao cometimento de novos delitos do que propriamente uma injustificada mobilização do Poder Judiciário” (HC nº 96.202/RS, DJe de 28/5/10). 3. A aplicação do princípio da insignificância há de ser criteriosa e casuística. 4. O paciente Francisco receptou bem de valor reduzido. Trata-se de réu primário, sem qualquer mácula em sua vida pregressa, que preenche os vetores necessários à aplicação do postulado: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (cf. HC nº 84.412/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 19/11/04). 5. O direito penal não deve se ocupar de conduta que não cause lesão significativa a bens jurídicos relevantes ou prejuízo importante ao titular do bem tutelado, bem assim à integridade da ordem social. 6. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. (RHC 111044, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 23-05-2012 PUBLIC 24-05-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 111.608

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 24/04/2012

EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. I – A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jur…

RHC 110.201

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 24/04/2012

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: INVIABILIDADE. RECORRENTE CRIMINOSO CONTUMAZ. 1. A tipicidade penal não pode ser percebida como o exercício de mera adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, a configuração da tipicidade demandaria uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, para se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contu…

HC 108.946

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 22/11/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO DE BENS AVALIADOS EM R$ 258,00. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: INVIABILIDADE. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de s…

HC 111.611

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 08/05/2012

EMENTA: Penal. Habeas corpus. Furto (CP, art. 155, caput). Bem avaliado em R$ 150,00 (celular). Princípio da insignificância. Inaplicabilidade, não obstante o ínfimo valor da res furtiva: Réu reincidente e com extensa ficha criminal constando delitos contra o patrimônio. 1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau …

HC 111.096

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 24/04/2012

EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I – A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a ação atípica exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.