JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 41.759

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
01/03/2021

STF – RCL 41.759, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/12/2020, p. 01/03/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Ausência de contrariedade ensejadora de sua interposição. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. 1. Ausência dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Pretende-se, efetivamente, provocar o rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os embargos declaratórios. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 41759 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2021 PUBLIC 01-03-2021)
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