- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
STF – RE 1.280.727, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 19/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: E M E N T A AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AO AMPARO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA/STF, NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO § 11 DO ART. 85 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. I – É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (§1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil/2015). II – Ao fundamento de referir-se a recurso interposto em autos de mandado de segurança, o que atrai a incidência do Enunciado 512 da Súmula/STF, não se aplica o disposto no § 11 do art. 85 do CPC. III – Agravo interno não conhecido. (RE 1280727 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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