HC 192.056
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/11/2020
EMENTA: Habeas corpus. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Inadmissibilidade do habeas corpus. Precedentes. Ausente constrangimento ilegal. Writ do qual não se conhece. (HC 192056, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO D…