JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 932.493

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
01/03/2021

STF – RE 932.493, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/12/2020, p. 01/03/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Processo Civil. Segundos embargos com que se busca promover a rediscussão da causa. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. Embargos rejeitados. 1. Inexistência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. Os embargos de declaração não se prestam para promover o rejulgamento de causa decidida, legitimamente, segundo a jurisprudência da Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 932493 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2021 PUBLIC 01-03-2021)
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