JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.351

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
07/05/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.351, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 07/05/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual e Trabalhista. RFFSA. Sucessão. União. Lei nº 9.494/97. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 696351 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 06-05-2013 PUBLIC 07-05-2013)
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