JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 714.316

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
19/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 714.316, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 19/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual e Trabalhista. RFFSA. Sucessão. União. Lei nº 9.494/97. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1.Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 714316 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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