ADI 6.252
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 12/05/2021
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PEDIDO – PROCEDÊNCIA – MODULAÇÃO. Proclamada a incompatibilidade, com a Constituição Federal, de dispositivos legais, não cabe projetar o surgimento dos efeitos da constatação, sob pena de inobservância, considerado o ângulo da higidez, da Lei Maior, como se até então não tivesse vigorado. (ADI 6252 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 21-05-2021 PUBLIC 24-05-202…