JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 727.620

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
09/05/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 727.620, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 09/05/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Danos morais. Valor da indenização. Excesso. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 727620 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 08-05-2013 PUBLIC 09-05-2013)
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