JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 688.995

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 688.995, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Recusa de bem indicado à penhora. Precatório. Execução fiscal. 3. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 688995 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 06-03-2013 PUBLIC 07-03-2013)
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