JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.608

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
12/03/2021

STF – EXT 1.608, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/02/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: PRISÃO CAUTELAR – EXTRADIÇÃO – COVID-19. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a afastar a prisão para fins de extradição. PRISÃO CAUTELAR – EXTRADIÇÃO – EXCESSO DE PRAZO. Ante a finalidade da custódia para fins de extradição, surge impróprio reconhecer excesso de prazo quando inexistir extravasamento irrazoável do tempo. (Ext 1608 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2021 PUBLIC 12-03-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.602

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 28/06/2021

EMENTA: EXTRADIÇÃO – PRISÃO CAUTELAR – FINALIDADE. A finalidade da prisão preventiva para extradição é assegurar a entrega do estrangeiro ao Estado requerente. EXTRADIÇÃO – PRISÃO CAUTELAR – PRAZO – EXCESSO. Ante a finalidade da custódia para fins de extradição, surge impróprio reconhecer excesso de prazo quando inexistente extravasamento irrazoável do tempo. EXTRADIÇÃO – CRIME – REGÊNCIA – DUPLICIDADE. A extradição pressupõe previsão legal, do crime imputado, no Estado reque…

EXT 1.608

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/04/2021

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA – PENA. Remanescendo pena a cumprir, considerada detração, inferior a 6 meses, inviável o acolhimento de pedido em extradição para execução – artigo 2º, item 2, do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e as Repúblicas do Chile e da Bolívia. EXTRADIÇÃO – CRIME – REGÊNCIA – DUPLICIDADE. A extradição pressupõe previsão legal, do crime imputado, no Estado requerente e no Brasil. EXTRADIÇÃO – DUPLA TIPICIDADE. No exame da dupla tipi…

HC 183.283

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/12/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO – MANDADO DE PRISÃO – PENDÊNCIA. Ausente o cumprimento do mandado de prisão, inadequado é o instituto do excesso de prazo da preventiva. (HC 183283, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.