JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 107.454

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
22/02/2021

STF – RHC 107.454, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/02/2021, p. 22/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar matéria versada em recurso ordinário, pouco importando que direcione à análise de fatos e prova. PROCESSO-CRIME – CITAÇÃO – EDITAL. Não encontrado o réu, após diligências, cabível é a citação por edital – artigo 361 do Código de Processo Penal. (RHC 107454, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 19-02-2021 PUBLIC 22-02-2021)
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