JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 811.617

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
14/08/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 811.617, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 14/08/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Anistia. Contagem de tempo. Aposentadoria. 3. Reexame fático-probatório. Súmula 279. Precedentes. 4. Necessidade de prévia análise e interpretação de legislação local. Súmula 280. Precedentes. 5. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. AI-QO-RG 791.292. 6. Falta de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 811617 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 13-08-2014 PUBLIC 14-08-2014)
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