JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 736.778

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 736.778, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Dano moral. Divulgação de matéria jornalística. Ato ilícito. Nexo causal. Demonstração. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que a conduta da ora agravada não foi abusiva e que o agravante não logrou demonstrar o nexo de causalidade entre a omissão de seu nome em matéria jornalística que citava candidatos à presidência da OAB/CE e o insucesso de sua candidatura ao referido posto. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 736778 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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