JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 723.486

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 723.486, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 723486 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)
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