JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 735.545

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 735.545, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do Estado. Alegação de erro judiciário em demanda de natureza cível distribuída a juizado especial. Pleito de danos morais. Inexistente. 4. Reexame do conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 735545 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 26-04-2013 PUBLIC 29-04-2013)
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