RCL 40.120
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 17/02/2021
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.090. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A suspensão da tramitação da ação originária até que seja julgado o mérito da ADI 5.090 ou haja reconsideração da cautelar nela proferida garante o cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 40120 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2021, PROCESS…