JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.062

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
16/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.062, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 16/12/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ofensa reflexa. Excesso de Execução. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 715062 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013)
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