JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 677.432

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
09/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 677.432, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 09/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Militar. Promoção. Preenchimento dos requisitos. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 677432 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 08-08-2013 PUBLIC 09-08-2013)
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